Prefeito de Rio Crespo publica decreto para encerrar exercício financeiro de 2025 e adota medidas rígidas de controle fiscal

24 novembro, 2025

Município estabelece prazos, restringe gastos e reforça fiscalização para cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal

Informações obtidas pelo Jornal Rondoniareal, o prefeito Eder Paraguai por meio da Prefeitura de Rio Crespo pode decretar as regras e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025. a medida impõe rígidas diretrizes administrativas, contábeis e orçamentárias, com foco no equilíbrio das contas públicas e no cumprimento das metas fiscais previstas na legislação federal.

A informação é que ja esta pronto um DECRETO que segue as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e foi assinado pelo prefeito Éder da Silva.

Encerramento do exercício exige prioridade máxima dos órgãos municipais

Segundo o texto, todas as atividades relacionadas ao fechamento das contas — como inventários, conferência patrimonial, notas explicativas e relatórios do controle interno — passam a ser tratadas como urgentes e prioritárias até a entrega da prestação de contas ao TCE-RO.

Os secretários municipais deverão criar comissões técnicas para realizar levantamentos completos de bens, materiais armazenados, patrimônios em uso e pendências financeiras. Qualquer divergência identificada deverá ser ajustada, registrada e explicada formalmente.

Restos a pagar passam por regras mais rígidas e prazos curtos

O decreto determina que todas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro serão classificadas como Restos a Pagar, seguindo as regras de processamento previstas na lei.

Entre os principais pontos críticos:

  • Adiamentos, diárias e adiantamentos não poderão ser inscritos como Restos a Pagar e devem ser anulados até 19 de dezembro;

  • Obrigações já liquidadas, mas ainda não pagas, também devem ser quitadas até o mesmo prazo;

  • Empenhos emitidos de 2023 a outubro de 2025 e ainda não liquidados serão cancelados a partir de 30 de novembro.

A medida evita que dívidas antigas continuem sendo acumuladas em exercícios futuros — um dos principais problemas que afetam a saúde fiscal de municípios brasileiros.

Município reforça controle da disponibilidade financeira

O decreto determina que a tesouraria municipal siga o princípio da unidade de caixa, centralizando informações para avaliar a real disponibilidade de recursos de cada fundo e secretaria.

Os dirigentes dos Fundos Municipais deverão manter controle rigoroso de extratos, cronogramas de pagamento, conciliações bancárias e relatórios financeiros, enquanto os Conselhos Municipais têm prazo até 15 de janeiro de 2026 para emitir parecer sobre as contas, com destaque para o Conselho do FUNDEB.

Gastos serão contingenciados e limite de despesas com pessoal será fiscalizado

Para cumprir a LRF, o município vai contingenciar até 90% das dotações disponíveis nas áreas de custeio. A medida atinge principalmente setores que consomem recursos de rotina da administração pública.

Também está suspensa qualquer ação que gere aumento de despesas com pessoal, exceto casos previstos na lei e autorizados pelo prefeito. A Secretaria de Orçamento e Finanças ficará responsável pelo monitoramento mensal da folha de pagamento.

Restos a pagar só serão inscritos com lastro financeiro real

O decreto reforça que somente serão inscritos como Restos a Pagar os empenhos para os quais existir disponibilidade financeira comprovada, evitando desequilíbrio entre despesas e receitas. Cada secretaria deverá enviar à Contabilidade Municipal, via Anexo II, a relação completa de empenhos a serem mantidos.

Restos a pagar não processados terão validade até 31 de dezembro de 2026, salvo casos de convênios e transferências específicas.

Despesas de exercícios anteriores terão rito próprio e fiscalização ampliada

O município também disciplinou o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), autorizadas somente quando houver crédito orçamentário suficiente e processo de reconhecimento devidamente instruído.

Somente despesas comprovadas e já entregues poderão ser reconhecidas como DEA.

RONDONIAREAL

Comentarios