Ministério Público (MP) alerta sobre invasão de terras em unidade de conservação em Machadinho
27 abril, 2019
O Ministério Público (MP-RO), através da promotoria de justiça da Comarca de Machadinho D’ Oeste, representada pela Promotora de Justiça, Dra. Marlúcia Chianca de Morais, divulgou nota a imprensa esclarecendo duvidas sobre as unidades de conservação no município.
As vinte Unidades de Conservação, nos territórios de Vale do Anari e Machadinho, não podem ser habitados pelo homem, sendo admitido, apenas, o uso indireto dos recursos naturais em atividades como pesquisas científicas e turismo ecológico, por exemplo, esclarece a nota.
No documento foi esclarecido que há 16 (dezesseis) Reservas Extrativistas Estaduais – RESEX são elas, Angelim, Aquariquara, Castanheira, Freijó, Garrote, Ipê, Itaúba, Jatobá, Maracatiara, Massaranduba, Mogno, Piquiá, Roxinho, Seringueira, Sucupira e Rio Preto Jacundá as quais constituem o grupo de unidade de Conservação de Uso Sustentável, definida pela Lei Federal 9.985/2000, como, é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, que tem sua permanência autorizada APENAS pela SEDAM.
Outras duas unidades de conservação Floresta Estadual de Rendimento Sustentável – FERS cedro e Rio Machado, que têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável, a conservação dos recursos florestais e a pesquisa científica e tecnológica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Além das 20 (vintes) Unidades de Conservação, a Comarca possui 18 ( dezoito) projetos de Assentamento do INCRA. Tais fatores contribuem para o aumento dos delitos ambientais, o que pode ser verificado pela quantidade de autuações realizadas e o número de procedimentos em tramitação na Curadoria de Meio Ambiente da comarca de Machadinho.
Assim, a fim de garantir o bem estar da sociedade machadiense e a proteção ao meio ambiente, o Ministério Público Estadual, a SEDAM, IBAMA, ICMBIO, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental vêm executando nos últimos anos, por meio de inúmeras ações coordenadas , operações e fiscalizações contínuas, objetivando evitar o desmatamento, furto de madeiras e invasão das Unidades.
Porém, apesar das medidas amplamente divulgadas, há, quase que mensalmente, centenas de pessoas iniciando movimentos objetivando a invasão e tomada de terras dentro das unidades, sendo repelidas pelas instituições supramencionadas.
Acontece que, como tais movimentos são sempre compostos por pessoas desinformadas, os líderes utilizam- se de INFORMAÇÕES FALSAS e simples requerimentos, buscando demostrar, de forma vil e ardilosa, a notícia falsa de que há processos em tramitação com a finalidade de legalizar as situações irregulares de invasão de terras públicas protegidas, enganando as vitimas, ao fazê-las acreditar que as Unidades de Conservação serão extintas , loteadas e distribuídas pelo INCRA.
Sempre que há a iniciativa de tais invasões, realizamos pesquisas quantos aos invasores e identificamos que nunca se tratam de pessoas desfavorecidas e que não possuem moradia, ao contrário , na maioria são pessoas com antecedentes criminais, servidores públicos , aposentados , entre outros, que objetivam obter lotes dentro das unidades de conservação para se locupletar.
A Promotoria de Justiça informa que não há nenhum estudo ou projeto de lei analisando a possibilidade de desafetação de qualquer das unidades de conservação da Comarca de Machadinho D’ oeste, ou sua extinção, bem como se tratam de unidades de conservação sob a posse e responsabilidade do estado de Rondônia .
A Promotoria ressaltou ainda que as Unidades de Conservação são áreas de domínio Público, com leis e regulação específica, gerida pelo órgão responsável por sua administração, sendo amparada por Lei Federal 9985/2000 (SNUC) , Lei Estadual 1.144/2002 ( SEUC/ RO) , Lei Federal 9.605/98, Decreto Federal, 98,879/90 e os próprios Decretos de criação, portanto a inobservância às leis constitui crimes ambientas e de responsabilidades civil.
Assim, qualquer cidadão que for convidado a invadir as Unidades de Conservação deverá denunciar o responsável pelo convite aos órgãos competentes, considerando que tais práticas além de configurarem crimes ambientais poderão configurar o crime de associação criminosa.
Por fim, a promotora Marlúcia Chianca de Moraes agradeceu a cooperação a proteção ao meio ambiente, em equilíbrio com implementação de políticas públicas da comarca de Machadinho D’ Oeste, e me coloco à inteira disposição para esclarecimentos, podendo qualquer cidadão, em caso de dúvidas, procurar os órgãos supramencionados ou a Curadoria Ambiental.
Fonte:
Promotoria de Justiça de Machadinho D’ Oeste Núcleo de Apoio Extrajudicial – NAE
Adaptado a linguagem popular pela a redação do site.
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