Cujubim Declara Imóvel de Utilidade Pública para Ampliar Cemitério Municipal
24 novembro, 2025

Decreto autoriza desapropriação de área para atender demanda urgente de sepultamentos
Em Cujubim-RO: A Prefeitura de Cujubim publicou um decreto que declara como utilidade pública dois imóveis destinados à ampliação do Cemitério Municipal, medida considerada urgente diante da proximidade do esgotamento da capacidade de sepultamentos na cidade.
O decreto foi assinado pelo prefeito João Becker, com base na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, que regulamenta processos de desapropriação por interesse público.
Demanda crescente exige ampliação imediata
Segundo o Processo Administrativo nº 1-1439/2025, a atual área do cemitério já opera próxima ao limite. A administração municipal destaca que garantir espaço adequado para sepultamentos é um serviço essencial, diretamente vinculado à saúde pública e à dignidade humana.
Um Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica apontou que a área mais apropriada para a expansão é a que fica ao lado do cemitério já existente.
Áreas serão desapropriadas para expansão do cemitério
O decreto declara como utilidade pública dois imóveis localizados no Setor Industrial 01, pertencentes a Emily de Oliveira Santos. As áreas serão desapropriadas de forma amigável ou judicial, conforme prevê o documento.
Entre os imóveis estão:
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Lote 109 – área de 2.168,64 m², com frente para a Rua Beija-Flor e confrontações detalhadas em registro municipal;
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Lote 02/B – área de 16.068,05 m², localizado na Avenida Cujubim, também com confrontações especificadas.
Ambas as áreas serão incorporadas ao projeto de ampliação do Cemitério Municipal.
Procuradoria do Município está autorizada a formalizar desapropriação
O decreto também concede autorização à Procuradoria Geral do Município para realizar todos os procedimentos necessários à efetivação da desapropriação, seja por meio de acordo com a proprietária ou por via judicial. Caso seja necessário, o município poderá alegar caráter de urgência, conforme prevê o Decreto-Lei nº 3.365/1941.
As despesas decorrentes do processo serão cobertas por dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação.


Rondoniareal Cujubim
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