Câmara Municipal de Cujubim decreta ponto facultativo para o dia 21 de novembro de 2025

19 novembro, 2025

Medida acompanha calendário estadual e municipal e garante organização administrativa

A Câmara Municipal de Cujubim, em Rondônia, publicou o Decreto nº 012/2025/CMC, que estabelece ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 para todos os órgãos e servidores do Poder Legislativo Municipal.

A decisão foi oficializada pelo presidente da Casa, Haroldo Rodrigues Figueredo, com base nas legislações federal, estadual e municipal que regulamentam o regime de ponto e a jornada de trabalho no serviço público.

Decisão segue normas federais, estaduais e municipais

O decreto considera:

  • O artigo 236 da Lei Federal nº 8.112/1990, que orienta o funcionamento do regime de ponto no serviço público;

  • O artigo 233 da Lei Municipal nº 1.336/2007, aplicado aos servidores do município;

  • O Decreto Estadual nº 29.900/2024, que define feriados e pontos facultativos no Estado de Rondônia para 2025;

  • O Decreto Municipal nº 2083/2025, que padroniza o calendário administrativo local.

A medida tem como objetivo harmonizar o funcionamento da Câmara com o Executivo Municipal, garantindo organização interna e continuidade das atividades legislativas.

Atividades suspensas, exceto serviços essenciais

Com o ponto facultativo decretado, não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal no dia 21 de novembro de 2025.
Entretanto, o documento ressalta que serviços essenciais poderão ser mantidos, caso haja necessidade ou determinação superior.

Publicação e vigência

O decreto foi publicado em 18 de novembro de 2025 e entrou em vigor na mesma data, revogando quaisquer disposições anteriores que contrariem seu conteúdo.

rondoniareal

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