A Prefeitura de Cujubim reforça a importância da Lei Municipal nº 1.121/2018 que determina a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios ou não, por parte dos proprietários ou possuidores a qualquer título. Diante do cumprimento desta lei, a Prefeitura informa que aumentará a fiscalização contínua desses espaços para garantir a manutenção da limpeza urbana e a segurança da comunidade.
Com o intuito de assegurar a manutenção adequada de todos os terrenos, a Prefeitura por meio do órgão competente realizará limpezas quando necessário, repassando os custos ao proprietário ou possuidor do terreno.
Ressalta-se ainda, que proprietários autuados têm a oportunidade de executar os serviços de limpeza do terreno autuado dentro do prazo para defesa. Cumprindo essa condição, estes estarão isentos do pagamento da multa. A comprovação desses serviços será feita pela autoridade fiscal, mediante vistoria “in loco” e termo lavrado no processo.
É importante lembrar que a notificação para limpeza de terrenos pode ser realizada por edital publicado no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, ou outros órgãos de imprensa de circulação local, caso seja comprovada a impossibilidade de notificação pessoal.
A Prefeitura de Cujubim informa que a população também pode e deve contribuir para a manutenção da limpeza urbana. Denúncias de terrenos sujos ou descuidados podem ser feitas diretamente no setor de fiscalização da Prefeitura. Trabalhando juntos, manteremos Cujubim limpa e segura para todos.
Por fim, a Prefeitura ressalta que os débitos não liquidados no vencimento decorrentes de multas e limpeza de terrenos serão inscritos em Dívida Ativa, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.121/2018.
Prefeitura de Cujubim – Compromisso com o bem-estar da população.
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