
Com essa medida, nenhum servidor da classe magistério receberá remuneração inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Esse reajuste é um reconhecimento da importância dos profissionais da educação na garantia de uma educação de qualidade aos alunos do município.
A lei garante o reajuste de 14,95% ao vencimento base de todos os servidores ocupantes do magistério público municipal da educação básica, assegurando que nenhum servidor terá salário base inferior a R$ 4.420,55 pela jornada de 40 horas semanais.
A Prefeitura de Cujubim agradece à Câmara Municipal pelo apoio e aprovação da Lei Municipal nº 1.413, que é essencial para garantir a valorização dos professores e a melhoria da qualidade da educação oferecida na rede municipal de ensino.
