sexta-feira, dezembro 6, 2024
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Lei que obriga empresas e laticínios a informar valor pago pelo litro do leite mensalmente é mantida em Rondônia

Lei foi mantida após pedido de alteração apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero)

A Lei 4.989, que obriga empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar aos produtores de leite, até o 10º dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro do leite no próximo mês, foi mantida em Rondônia.

Um pedido de alteração desse anúncio mensal foi feito pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), a “alteração da data em que se deve informar o valor do litro do leite não implica em uma intervenção estatal na economia”.

Para a Assembleia Legislativa, que aprovou a lei em 2021, a lei garante ainda transparência ao produtor rural sobre a política de preços do leite e contribui, de forma significativa, para o desenvolvimento da atividade em Rondônia.

Preço de referência
Mensalmente, a Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) publica um boletim informativo com os preços de referência do leite e de derivados lácteos referentes ao mês. O boletim “Leite de Rondônia” tem como objetivo auxiliar as negociações entre produtores e indústrias.

De acordo com o novo boletim, os valores de referência do leite entregue em janeiro de 2023, pago em fevereiro de 2023, foi de R$ 1,7497.

Em 2020, todos os laticínios de Rondônia tiveram que aderir a participação no Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO).

Produção em Rondônia
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que Rondônia caiu da 7ª para a 9ª posição de maior produtor brasileiro de leite de vaca. A pesquisa apontou que o estado produziu 998 milhões de litros de leite em 2020.

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