sexta-feira, dezembro 6, 2024
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CUJUBIM: Justiça condena homem por atirar em jovem dentro de boate


A Justiça de Rondônia condenou nesta quarta-feira (01), em sessão do Tribunal do Júri em Ariquemes, um homem acusado de matar um jovem a tiro em Cujubim. Crime aconteceu em 2018 em uma boate da cidade, vítima foi levada ao hospital, mas morreu 26 dias depois.

De acordo com a sentença de pronuncia, Jonatan Gonzaga Santos foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado contra Diego Guimarães Santos. Vítima foi baleada durante a madrugada do dia 4 de janeiro de 2018 em uma Boate Balada Pub, em Cujubim. Diego chegou a ser socorrido ao hospital, mas morreu 26 dias depois após complicações provocadas pelo ataque.

Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo fútil, após um desentendimento dentro da boate. O MP aponta que a vítima não teve a oportunidade de defesa, pois foi atacada de surpresa com o disparo de arma de fogo.

A sessão do Júri foi presidida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, Larissa Pinho de Alencar Lima.

SENTENÇA

O réu foi condenado a uma pena base de 18 anos de reclusão, sem agravantes, o réu teve uma redução de um sexto da pena, sendo condenado em definitivo a 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. –

O réu não registra antecedentes, conforme certidão circunstanciada criminal. Inexistem nos autos elementos coletados que permitam aquilatar a sua conduta social e a sua personalidade. O motivo do crime já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a objetividade jurídica do crime praticado – citou a magistrada ao condenar o réu.

Trauma à família da vítima

A magistrada também enunciou em sua sentença os efeitos negativos que foram provocadas na família da vítima após o seu assassinato; – O crime produziu diversas consequências negativas: o pai da vítima desenvolveu depressão; o filho da vítima tinha apenas sete meses de idade à época dos fatos e hoje chora pedindo pelo pai. Dessa forma, evidente que esta circunstância merece maior reprovação, razão pela qual deve ser valorada negativamente – pontuou.

Fonte: Jornal Rondoniavip

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