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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (6) a retirada de 35 conteúdos falsas ou ofensivos contra a candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República.
A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Horbach. As plataformas onde os conteúdos foram publicados têm até 24h para remover as mensagens do ar.
A coligação Brasil Feliz de Novo, encabeçada por Haddad, entrou com representação pedindo a derrubada de 115 publicações, argumentando tratar-se de conteúdo enganoso ou ofensivo ao concorrente.
Elas foram identificadas a partir de um canal de denúncias aberto pela candidatura.
A representação produzida pela assessoria jurídica no dia 4 de outubro trouxe 92 páginas de vídeos, imagens e textos alegadamente enganosos ou ofensivos.
O pedido incluía em sua maioria postagens nas redes sociais Facebook e Twitter, na plataforma YouTube e também em sites de veículos de mídia, como o portal do jornal paranaense Gazeta do Povo e da rádio Jovem Pan.
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