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CUJUBIM: SAMU age rápido e atende acidente de transito no setor 01, vitimas podem ser indenizadas

Postado Dia março 16th, 2018

Na tarde dessa Quinta-feira (15/03), a Unidade Móvel do SAMU recebeu uma ligação via Central 192 com informações de que haveria ocorrido um acidente na Pica-Pau setor 01 de Cujubim. No local o SAMU se deparou com um acidente de transito no cruzamento na Avenida Gaivota com a Rua Pica-Pau envolvendo um veiculo FIAT Estrada e uma motocicleta Broz.

De acordo com o Cujubim Noticias, o condutor da Bros conhecido por “Mineiro Encomendas” sofreu fratura na perna direita e o “garupa” sofreu apenas escoriações. Segundo o noticiário, após indagar populares, obteve a informação que o veiculo Estrada teria avançado a preferencial pela Rua Pica-Pau colidindo com a motocicleta que trafegava pela Avenida Gaivota.

O Cruzamento em questão, pode não ter nem uma sinalização para coibir esses equívocos acidentais, o que possivelmente parece não ser  a preocupação dos gestor municipal Pedro da BH que pelo jeito prefere gastar o recurso publico em sua visão outras prioridades como a construção da faixada da Prefeitura que será gasto quase R$ 130 mil reais.   

RUAS E AVENIDAS SEM SINALIZAÇÃO PODE SER O MAIOR MOTIVO PELOS ACIDENTES EM CUJUBIM CABENDO INDENIZAÇÃO

No município de Cujubim existem milhares de veículos cujo os proprietários devem pagar seus IPVA´s em dias, porém não estão sendo beneficiados por falta de atenção do poder publico que oferece uma péssima condição de via para se trafegar, sem contar a falta de sinalização que poem em risco as vidas de todos cidadãos cujubiense. A falta de sinalização tem sido um dos grandes motivos pelos acidentes ocorridos em Cujubim segundo consta na maioria dos boletins de ocorrência atribuídos nessa natureza.

O Município de Cujubim por sua vez, pode indenizar todas as vitimas de acidente que ocorre em cruzamentos que não oferece sinalização adequada como relata o art. 90, do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O condutor ou cidadão lesado pode também ser amparado no fundamento na Constituição Federal, no CTB e na doutrina.

De acordo esse entendimento só fica com prejuízo por opção, por que base legal tem para as vitima serem indenizadas. 

Fonte: Rondoniareal.com.br/cujubimnoticias



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