Caso aconteceu em janeiro de 2017, quando réu dirigia veículo em alta velocidade e em estado de embriaguez. Vítima de 14 anos foi encaminhada ao hospital mas não resistiu.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou a 17 anos de prisão o detento do regime semiaberto que atropelou e matou um ciclista de 14 anos com um carro a 190 km/h. O acidente foi em janeiro de 2017 na Avenida Jaru, em Ariquemes. No começo desta semana, Fábio Onofre esteve no tribunal do júri e foi considerado culpado.
Na época do acidente, o réu de 25 anos cumpria pena no regime semiaberto e não poderia circular pelas ruas. Conforme o judiciário, o motorista conduzia o veículo em estado de embriaguez e trafegava em alta velocidade quando perdeu o controle do carro e colidiu contra a vítima. A Justiça ainda suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do réu.
Após o acidente, o adolescente Fernando Santos foi encaminhado para o Hospital João Paulo II, onde foi submetido a uma cirurgia neurológica, mas morreu um dia depois de dar entrada na unidade hospitalar.
Uma adolescente de 17 anos que estava no veículo foi arremessada a cerca de 10 metros para fora do carro, mas não sofreu ferimentos graves. No automóvel ainda estava uma mulher de 34 anos, que também não sofreu ferimentos.
Com a colisão, Fernando é arremessado na calçada e o veículo atinge violentamente a porta do estabelecimento. Conforme a Polícia Militar (PM) na época, o velocímetro indicava uma velocidade de 190 km/h.
De acordo com o TJ-RO, Fábio Onofre foi levado à Júri Popular na última segunda-feira (12) para ser julgado pelos crimes de homicídio contra o ciclista e pelas lesões corporais da adolescente e mulher que estavam no carro. O Conselho de Sentença reconheceu o dolo eventual na morte do ciclista e o absolveu pelas lesões corporais nas passageiras.
Durante a dosimetria da pena, o juiz considerou a culpabilidade do acusado reprovável por dirigir em estado de embriaguez e assumir o risco da própria vida e outros ao conduzir em alta velocidade. Fábio cumpria pena no regime semiaberto pelos crimes de tráfico de entorpecentes e por conduzir veículo em estado de embriaguez.
Sentença
Na sentença, o magistrado fixou a pena base em 16 anos de reclusão, mas por haver a agravante da reincidência, a pena foi aumentada em um ano, totalizando 17 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Por estar preso desde o dia 12 de janeiro de 2017, o réu deverá cumprir a pena de 15 anos, nove meses, e 29 dias de prisão.
O juiz ainda suspendeu a CNH do motorista pelo mesmo período da sentença. A decisão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes ainda cabe recurso, mas Fábio permanecerá preso. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) é quem faz a defesa do réu.
Posteriormente, o motorista atropelou um ciclista de 14 anos, perdeu o controle da direção do veículo e capotou diversas vezes até se chocar contra a porta de entrada de uma farmácia.
Com o acidente, a adolescente foi arremessada a cerca de 10 metros de distância para fora do carro e a outra mulher foi arremessada para dentro do estabelecimento. O albergado ainda tentou fugir do local a pé, mas foi contido por populares até a chegada da PM.
O adolescente foi socorrido com vida até o Hospital Regional de Ariquemes, mas devido aos graves ferimentos na região da cabeça, o ciclista foi encaminhado até o Hospital João Paulo II, em Porto Velho. O menor deu entrada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde foi submetido a uma cirurgia neurológica, mas não resistiu ao traumatismo craniano no dia 12 de janeiro.
Fonte G1.