No Banner to display

No Banner to display

Rondônia, Hoje é

Jornalista é condenado por criar Tribunal de Justiça Arbitral na Zona Leste

Postado Dia junho 8th, 2017

Um jornalista que se auto intitulava “juiz” e realizava “audiências” no Tribunal de Justiça Arbitral, na zona Leste de Porto Velho, sem qualquer tipo de constrangimento e se aproveitando da ignorância daquela comunidade para se beneficiar financeiramente. Esses são apenas alguns elementos de uma incrível história de picaretagem perpetrada por João Miguel do Monte Andrade.

Segundo denúncia do Ministério Público, o tal “Tribunal de Justiça Arbitral do Estado de Rondônia” – TJAron – funcionava desde 2011, e tinha até publicidade na rede social “facebook” e ainda possuía onze juízes arbitrais, que, na verdade eram bacharéis em Direito ou acadêmicos. O Tribunal possuía inclusive filiais em outras regiões da cidade e municípios, por onde já tramitava quase quatro mil processos.

O TJAron também institucionalizou a tal Justiça Ultrarápida (um genérico do Projeto Justiça Rápida do TJ em Rondônia). Em uma dessas “audiências” que não tinha nada de fictícias, a empresa Construtora Centro Minas foi condenada ao pagamento de uma dívida trabalhista superior a R$ 1,5 milhão. Dois juízes arbitrais, identificados na denúncia, chegavam ao cúmulo de fazer propaganda do TJARon, no aplicativo Wathasapp para captação de clientela.

A denúncia diz ainda que Miguel Monte e dois desses juízes arbitrais, na realidade se travestiam de juízes s sugeriam vinculação com o Poder Judiciário para abrir  “um verdadeiro escritório de cobranças, mas com poderes especiais, eis que sempre tentaram iludir dolosamente os moradores desta cidade, expedindo documentos ameaçadores; cobrando juros abusivos; sujeitando consumidores a cobranças vexatórias em suas casas e no local de trabalho; dentre outras práticas ilícitas e odiosas.

Na sentença de várias páginas há outras irregularidades praticadas pelo tal Tribunal de seus “juízes”. Apesar da denúncia, ROBERVAL ROBERTO AMORIM DE CARVALHO e MARLENE SOUZA MONTEIRO acabaram sendo absolvidos; Já Miguel Monte foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil e proibido de abrir qualquer tipo de empresa que tenham por atividades quaisquer dos serviços previstos na Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem).

Fonte: Rondoniaaovivo

banner pe
banner 2pe