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Rondônia, Hoje é

Prefeito de Machadinho é multado por desrespeito à Lei da Transparência

Postado Dia fevereiro 16th, 2016

Mário Alves da Costa (PV), prefeito de Machadinho do Oeste, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por descumprimento à Lei da Transparência. A penalização foi imputada à unanimidade entre os conselheiros, de acordo com o voto do relator Valdivino Crispim de Souza.

O valor, por outro lado, acaba sendo irrisório pelo tamanho do prejuízo causado à população, que, enquanto espera o gestor agir de acordo com a legislação vigente, fica sem saber a real destinação das verbas púbicas.

 Mário Alves, assim como outros prefeitos que também foram multados, terá de pagar R$ 1.620,00 por negligenciar a norma.

Além disso, foi determinado ao prefeito “que adote providências com o fim de disponibilizar no síti Eletrônico do Poder Executivo todas as informações necessárias ao cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, devendo constar com clareza e facilmente acessível pelo cidadão sobre: as receitas, as despesas, a execução orçamentária, os salários com a identificação do agente público, as diárias, as admissões de pessoal, as inativações, entre outras informações de relevância pública”, diz trecho da decisão.

Ele tem quinze dias para pagar a multa e mais três meses de prazo para comprovar à Corte de Contas a disponibilização das seguintes informações:

A) Disponibilizar dados a respeito da receita em sua totalidade, bem como da relação dos inscritos em divida ativa do município, em conformidade com o art. 7º, II, da IN nº 26/TCE-RO/2010, c/c art. 48-A, II, da LC nº 101/2000, arts. 7º, VI, e 8º, caput e § 1º, II, da Lei 12.527/2011 e art. 37, caput, da Constituição Federal (princípio da publicidade);

B) Disponibilizar adequadamente o Relatório de Gestão Fiscal, em atendimento ao art. 48 caput, da LC nº 101/2000, c/c art. 37, caput, da Constituição Federal (princípio da publicidade) e;

C) Disponibilizar em tempo real as informações, em cumprimento ao art. 2º, caput e § 2º, II, da IN nº 26/TCE-RO/2010, c/c art. 48, parágrafo único, II, da LC nº 101/2000 e art. 37, caput, da Constituição Federal (princípios da publicidade e eficiência).

fonte: rondoniadinamica

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