A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio.
A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.
O cigarro, que já vem pressionando a inflação nesse começo de ano, deve ser mais uma fonte de pressão para os preços em 2016. Nesta segunda-feira, a Fundação Getúlio Vargas destacou a alta de 2,36% do produto na última quadrissemana do mês, segundo o Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S). O aumento influenciou o indicador geral, que acelerou 0,23 ponto porcentual, de 1,55% na terceira quadrissemana para 1,78% no fechamento do mês.
Chocolate e sorvetes. O decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Pelo novo texto, esses produtos agora “passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi”. Essa alteração também só começa a valer em maio.
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Fonte: Estadão