Porto Velho – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quarta-feira, 30, a ação que havia cassado o mandato do governador Confúcio Aires Moura, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão no 5 de março deste ano em Porto Velho. Por unanimidade os ministros do TSE entenderam que não houve crime eleitoral e o governador foi mantido no cargo.
O governador e seu vice, Daniel Pereira, foram denunciados por abuso de poder econômico ao distribuírem comida para as mais de 2 mil pessoas que estavam presentes à convenção do PMDB, no dia 29 de junho de 2014. Os juízes eleitorais de Rondônia entenderam que houve abuso e detectaram possível “caixa 2”, já que a conta do buffet não apareceu nas prestações de contas de nenhum dos partidos ou candidatos presentes ao evento.
Tanto o governador Confúcio Moura, quanto o segundo colocado nas eleições, e autor da denúncia, o ex-senador Expedito Júnior, acompanharam em Brasília o julgamento.em Brasilia.
De acordo com denúncia feita pela coligação capitaneada pelo então candidato Expedito Júnior, na convenção do PMDB/PDT, houve farta distribuição comida aos mais de 2 mil presentes, além de refrigerantes e picolés. A denúncia foi acompanhada de fotos, filmagens e entrevistas no local, feitas pelo jornalista Gomes Oliveira, do site Folha Rondoniense. A Procuradoria Regional Eleitoral também apresentou denúncia nesse mesmo sentido, com as mesmas imagens, mas acrescentou outras denúncias, também por abuso de poder político. Tão logo ocorreu a decisão do TRE, o candidato Expedito Júnior pediu sua posse imediata. Confúcio recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, onde obteve uma liminar (decisão provisória) para se manter no cargo até que o mérito da ação seja julgado, o que deve acontecer em sessão esta semana. O posicionamento do TSE tem sido duro em relação a abusos cometidos por candidatos durante as eleições e mais ainda, com situações “nebulosas” em relação à prestação de contas de campanhas e financiamentos eleitorais. No caso de Confúcio, o juiz eleitoral Delson Xavier levantou uma questão que havia passado desapercebida pela Procuradoria e pela coligação adversária, que foi o pagamento da comida do público presente. Segundo ele, essa informação não constava na declaração de nenhum dos partidos ou candidatos. Quando o processo foi julgado, as contas já haviam sido apresentadas. Em tese, segundo Xavier, isso se configura como crime de “caixa 2”, ou seja, dinheiro de origem ilícita em uma campanha política.