quarta-feira, novembro 6, 2024
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Vereador de Ariquemes é condenado a 6 anos de prisão por peculato

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou os vereadores Raidy Alves (PMN) e Jislani Matias dos Santos (PSC), de Ariquemes (RO), pelos crimes de peculato, ameaça e coação. O ex-assessor de gabinete da Câmara Municipal também foi condenado pela Justiça. Segundo o judiciário, os três são acusados de ameaçar e pressionar uma ex-funcionária do legislativo para que ela repassasse a eles uma parte do salário que recebia na casa parlamentar.

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Raidy Alves (PMN)

De acordo com o TJ, o vereador Raidy Alves agiu com premeditação na repartição pública, sem atentar aos princípios da legalidade e moralidade administrativa na ocasião, já que ele utilizava o cargo de vereador para desviar parte do salário da servidora comissionada que atuava como chefe de gabinete. 

A Justiça comprovou, através de testemunhas, que o parlamentar também ameaçava a vítima, caso ela não concordasse com o desvio da parte da remuneração.  Na ocasião, Raidy fazia pressão psicológica e constrangia a ex-funcionária para assim conseguir obter parte do dinheiro dela. 

Conforme o TJ, o vereador Jislani Santos, conhecido como Lano, também coagia a vítima e colaborava com Raidy Alves nos crimes. Além de sofrer ameaças por parte dos vereadores, a vítima também era perseguida pelo ex-assessor de gabinete da Câmara de Ariquemes.

Após analisar os depoimentos, o juiz condenou o vereador Raidy Alves a seis anos e seis meses de reclusão, dois meses de detenção e multa. Ao vereador Lano, ficou estabelecido a pena-base de um ano e seis meses de reclusão, que posteriormente foi concebida a suspensão inicial da pena e convertida a dois anos de prestação de serviços comunitários. Os dois também foram condenados a perda de mandato.

Já para o ex-assessor do gabinete, foi fixada a pena-base de dois meses de detenção, que também foram convertidas em dois anos de serviços voluntários.

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FONTE: G1

Aos leitores, ler com atenção Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.
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