Serão R$ 15, 4 milhões para 15 mil contribuintes de Rondônia
A partir das 9 horas desta terça-feira, 8 de setembro, estará disponível para consulta o 4º lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 15.012 contribuintes no estado de Rondônia, totalizando R$ 16.442.032,16.
Na 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO, RR), mais de 131 milhões serão liberados para 103.672 contribuintes.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.155.086 contribuintes em todo o Brasil será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 80.951.209,65 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.109 contribuintes idosos e 2.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Restituição não creditada
Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quando do contato, o contribuinte deve informar ao Banco do Brasil a conta, agência e o banco para o qual pode ser feita a transferência da restituição. A restituição ficará disponível no banco do Brasil durante um ano. Após esse prazo, quem não fizer o resgate, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.