LEI DO ESQUECIMENTO – Projeto de lei de Expedito Netto surge como ameaça à liberdade de imprensa e expressão
O dispositivo, se transformado em lei definitiva, irá amparar qualquer pessoa que se sinta ofendida por conteúdo que associe seu nome ou imagem a fato injurioso, calunioso ou difamatório, ou até mesmo a um crime de que tenha sido absolvido em decisão transitada em julgado, resumidamente, quando não há mais possibilidade recursal.
A polêmica que gira em torno do projeto diz respeito à forma com a qual foi redigido. Isso porque, transformado em lei, garantirá que políticos retirem da internet menções a processos que sofreram e nos quais tenham sido absolvidos.
Um exemplo: em caso de aprovação, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-RJ), ex-presidente da República, poderia acionar o Poder Judiciário a fim de excluir qualquer menção ao seu nome sobre processos respondidos no Supremo Tribunal Federal, mas culminados em absolvição.
O projeto de Soraya, aliada de primeira hora do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está apensado a um outro, o PL 215/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que pune crimes contra a honra praticados nas redes sociais. Há outra proposição, de Expedito Neto (foto), do Solidariedade, com teor semelhante.
Estudiosos de questões de liberdade de expressão criticam o projeto e veem na iniciativa da deputada uma forma de beneficiar políticos, e não a sociedade. Para a professora de Direito Internacional da PUC-Rio, Samantha Moura Ribeiro, a proposta contraria o direito de informação da sociedade.
“Da forma como foi redigido, o projeto é perigoso, porque não faz ressalva à posição pública da pessoa ou ao papel social da informação”, afirmou.
O professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Affonso Souza, concorda:
“Garantir esse tipo de direito a essas pessoas porque foram absolvidas é apagar da história que, em algum momento, foram processadas”, destacou.
Alvo: sites de notícia
Clique aqui e leia o projeto de lei de Expedito Netto
O deputado federal Expedito Netto, eleito por Rondônia, parece ter um alvo mais específico ainda: os sites de notícia. Filho do ex-senador cassado por compra de votos e líder do PSDB rondoniense Expedito Júnior, Netto destacou no PL 1547/2015 a instituição de “nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra , em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet”.
Se aprovado o projeto, seria acrescentado o inciso V ao Art. 141 do Código Penal, que trata sobre causas de aumento de pena em relação a crimes contra a honra. Ele seria disposto da seguinte maneira:
[…]
Disposições comuns
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I – ……………………………………………………….
II – ……………………………………………………….
III – ……………………………………………………….
IV –……………………………………………………….
V – em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet.
[…]
O projeto versa ainda que seja determinado à “autoridade policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo”.
Justificativa
“Trata-se de Projeto de Lei destinado a promover o recrudescimento do tratamento penal dispensado ao agente que pratica crimes contra a honra em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet. Insta consignar, no ponto, que o nosso país experimenta uma verdadeira epidemia de infrações contra a honra praticadas através da rede mundial de computadores. Nunca tantas pessoas tiveram a sua intimidade vilipendiada através de postagens efetuadas na Internet. Nesse diapasão, importante frisar que, diante da capacidade nefasta de difusão das mensagens, o infrator que pratica os atos retromencionados, mediante a utilização de tal tecnologia, merece maior censura penal”, tentou explicar o jovem deputado.
E prosseguiu:
“Com a adoção da nova causa de aumento de pena, como se propõe na presente peça normativa, restará clara mensagem à sociedade no sentido de que o Estado brasileiro não tolera o cometimento desse tipo de delito. Além disso, mostra-se imperioso que a Autoridade Policial proceda, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e a respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo, a fim de resguardar cópia do material ofensivo para instruir o futuro Inquérito Policial e eventual Ação Penal. Esta proposição consiste, portanto, em medida necessária ao enfrentamento e adequada punição daquele que pratica crimes contra a honra em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, razão pela qual conto com o apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação”, concluiu.
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Fonte: Rondoniadinamica.com.br