NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Cujubim vem por meio deste informar que o CONCURSO PÚBLICO NÃO FOI CANCELADO e nem muito menos houve nem uma irregularidade, após ser enviado pela própria prefeitura o edital para analise o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia solicitou que a Prefeitura retificasse alguns pontos no edital, nesse espaço de tempo o andamento do edital foi suspenso até que retifique a solicitação do órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A prefeitura tem um prazo de 15 dias para poder realizar esses ajustes solicitado pelo Tribunal de Contas. Tendo em vista que possivelmente o edital será prorrogado para que nem um candidato seja prejudicado.
Acompanhe abaixo a retificação que o Tribunal de Contas exigiu:
- 1.Encaminhem, nos termos da letra “b” do inciso I do art. 19 da IN nº 13/TCER – 2004, o quadro com a comprovação da disponibilidade de vagas por cargo oferecido, indicando os cargos atualmente preenchidos, bem como os que estão vagos e que serão providos por meio do Concurso Público nº 001/2015, seguindo as orientações descritas nesta Decisão e no relatório técnico,
- 2.Insiram no edital a data para homologação das inscrições, em conformidade com o que versa o art. 21, inciso XI, da IN nº13/TCER – 2004,
- 3.Alterem o Anexo III do edital para estabelecer os critérios objetivos das provas práticas referentes aos cargos de Motorista de Transporte Escolar e Condutor de Ambulância, em observância ao disposto nesta Decisão e no relatório técnico,
- 4.excluam do edital o subitem 15.14, o qual prevê, de forma imprópria, a contratação temporária, uma vez que está fora de contexto, tendo em conta que o edital de Concurso Público nº 001/2015 dispõe sobre a contratação de cargos de provimento efetivo,
- 5.elaborem cronograma em que constem todas as etapas do certame, com datas específicas para cada uma delas, a partir da reabertura dos prazos para inscrição até a homologação do resultado final.
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- . FONTE: Portal da Prefeitura de Cujubim