Em decisão publicada na última terça-feira (21), o conselheiro Valdivino Crispim, do Tribunal de Contas do Estado, multou o prefeito de Machadinho do Oeste, Mário Alves da Costa, o secretário municipal de Administração, Admilson Ferreira dos Santos e a controladora interna do município, Alda Maria de Azevedo Januário Miranda.
O TCE considerou legal o edital de licitação – pregão presencial 049/PREF/2013/SRP98/2012/SRP, do tipo menor preço por item, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste, visando à formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de combustíveis, com valor estimado em R$ 2.966.798,20 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), para atender às necessidades da administração municipal, por estar em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.
Mesmo assim, a Corte de Contas determinou aos citados que utilizem, em regra, a modalidade de pregão eletrônico, sempre que possível, inclusive para fins de aquisição de combustíveis, como já ocorre em municipalidades rondonienses, permitindo, como isso, a participação de fornecedores de praças diversas, os quais, em razão da expressividade econômica da aquisição, podem ter interesse em concorrer, devendo o juízo de conveniência em tomar parte no certame, bem como as avaliações concernentes à relação custo-benefício, ficar ao arbítrio de eventual proponente, de sorte que o edital não contenha cláusula restritiva nesse sentido, sob pena de ferir o princípio da isonomia e, de resto, o da competitividade e o da economicidade.
O prefeito e secretários de Machadinho do Oeste também devem realizar, por apego ao mesmo princípio da economicidade, associado ao da eficiência, o estudo necessário à demonstração da viabilidade ou não de aquisição de combustíveis diretamente dos distribuidores, por meio do devido certame licitatório, tendo em vista a expressividade do volume de combustível a ser adquirido ao longo de cada exercício, visto que inexiste óbice, em princípio, à compra direta, além de comprovar, sempre que requisitados, a efetivação de controle específico e apropriado de manutenção e abastecimento de combustíveis, de toda a frota municipal, cujos elementos mínimos de observância encontram-se delineados no Acórdão n. 87/2010-PLENO – Processo 3862/2006.
Por isso, o prefeito de Machadinho do Oeste, Mário Alves da Costa, o secretário municipal de Administração, Admilson Ferreira dos Santos e a controladora interna do município, Alda Maria de Azevedo Januário Miranda foram multados em R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais), por não comprovarem por meio de documentação necessária, a adoção de implantação do sistema de controle de combustível, de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas no Acórdão nº 87/2010-Pleno, em descumprimento à letra “b” da Decisão nº 223/2013/GCVCS/TCE-RO, com fulcro no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar nº 154/96.
O prefeito foi multado novamente em R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais), por não disponibilizar para averiguação e acompanhamento por parte da Corte, o controle resultante do sistema de consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Acórdão nº 87/2010-Pleno, em descumprimento à letra “c” da Decisão nº 223/2013/GCVCS/TCE-RO, com fulcro no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar nº 154/96.
Foi fixado o prazo de 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, para que os responsabilizados comprovem o pagamento das multas à Corte. Caso não o façam, estarão sujeitos à cobrança judicial.
Foi determinado à Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte que inclua como ponto de auditoria, a aferição quanto à implementação do sistema de controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos da Prefeitura de Machadinho do Oeste.
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Fonte:Rondoniavip