Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Machadinho do Oeste, que condenou Josiel dos Santos Costa à pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Ele matou com golpes de faca uma criança de 5 anos de idade.
No recurso, a defesa pediu as exclusões das qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como a recondução da pena-base ao seu mínimo legal. Porém, para os desembargadores, a pena aplicada pelo magistrado encontra-se devidamente justificada.
Josiel dos Santos Costa, alcoolizado, invadiu a residência da vítima e a despiu. Ato contínuo desferiu várias facadas vindo atingir a cabeça e corpo da criança. Após matá-la a amarrou e fugiu do local do crime levando a moto do vizinho. O menino foi encontrado agonizando por pessoas que residiam próximas da sua casa.
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Fonte:TJ/RO