Um homem, que não teve identidade revelada, conseguiu um habeas corpus, após um mês preso, para responder o processo de liberdade por ter roubado três picolés de uma loja da cidade de Conchal, interior de São Paulo.
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Ele ficou preso por 30 dias juntos na cela com detentos que respondem por roubos a mão armada e até por crimes hediondos.
O preço médio que custa um preso aos cofres públicos paulista é de cerca de R$ 2 mil pelo furto de mercadorias que, somadas, custam R$ 19,50.
O desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, deferiu o pedido de habeas corpus e considerou a ação de manter o acusado preso como desproporcional, considerando a quantia do furto insignificante para sustentar o pedido de prisão preventiva.
O acusado — um homem negro e morador da região mais pobre da cidade — era réu primário. Para a defensora Bruna Nunes, a prisão dele é um retrato do sistema judiciário brasileiro, que vê a prisão como a principal solução para resolver os problemas da sociedade. Considerando a prisão desproporcional, a defensora convenceu o desembargador de conceder a liberdade ao suspeito.
— O indiciado era primário, não tinha nenhuma passagem pela polícia e mesmo assim foi levado e ficou preso por mais de um mês, por causa de três picolés. Não tem proporcionalidade manter presa, num sistema como o nosso em que cada preso custa mais de R$ 2 mil aqui no estado de São Paulo, uma pessoa que é acusada de um furto que não chega a R$ 20 — explica Bruna.
Para a defensora, a decisão tomada inicialmente é reflexo da sociedade que cobra por prisões. Ela descreve ainda a desigualdade como as pessoas são julgadas, de acordo com raça ou classe social.
— Acho que as pessoas que julgam refletem o que pensa a sociedade. É a ideia de que as pessoas devem ser presas, punidas, sofrer por aquilo que elas cometeram. Mas é interessante que essas pessoas presas são sempre pobres, como o indiciado em questão. Um jovem negro, que mora na periferia. Para as pessoas que cobram por prisões, o sistema penitenciário resolve tudo. Pedem prisão, mas sempre pros outros — opina.
O indiciado está proibido, por determinação do desembargador, de ter contato com as supostas vítimas do furto e deve pedir autorização para sair da cidade de Conchal. A cidade, por sua vez, não tem unidade da Defensoria Pública. O caso só chegou à equipe de defensores localizada na capital porque eles assumem os casos registrados na Central de Flagrantes, de pessoas que não têm condições de contratar advogados particulares.
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Fonte: http://www.meionorte