sexta-feira, outubro 4, 2024
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CUJUBIM: Elemento em posse de faca rouba celular de rapaz no setor 01

A Polícia Militar foi acionada via 190, a comparecer na Avenida Cujubim pois uma vitima tinha acabado de ser roubada. A vitima que prefere não ser identificada (E.F.S de 20 anos) informou aos policiais que por volta das 00:00h, dessa Quarta-feira (24/06), estava trafegando pela a Avenida Cujubim em frente ao comercial Lider com destino a sua casa quando se aproximou um elemento de estatura mediana, moreno claro de camiseta vermelha, boné e bermuda em uma bicicleta de posse de uma arma branca (faca) pedindo para que lhe entregue o celular.

Diante da situação, sem resistir, a vitima lhe entregou o aparelho de marca Samsung, modelo Galaxy Premier de cor cinza com a capa do aparelho do UFC. Após subtrair o aparelho celular o elemento se evadiu do local. Os policiais realizaram diligencias pelas mediações, porém o infrator não foi localizado.

Você sabia que comprar produto de furto/roubo é crime!

De uma certa forma você que compra esses produtos, pode estar contribuindo para o progresso desses crimes, cometendo receptação, tipificado no código penal brasileiro no artigo 180 que reza :

 “Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte…” 

Primeiramente, vamos refletir um pouco, porque é tão grande o número de crimes contra o patrimônio, furtos e roubos? Você já pensou nisso? Na maioria das vezes o ladrão quando subtrai determinado bem ele não o guarda para si, ele o vende ou troca por outro objeto.

Podemos até mesmo dizer que este tipo de crime esta relacionado com a lei da oferta e da procura, os ladrões só roubam porque sabem que existem pessoas interessadas em comprar os objetos de origem ilícita.

A contribuição no mundo das drogas:

Da mesma forma usuários de drogas também cometem furtos e roubos, porque sabem que podem vender estes produtos para adquirir as drogas ou até mesmo entregá-los nas chamadas “biqueiras ou boca de fumo”, onde traficantes aceitarão esses objetos como forma de pagamento de dividas oriundas do tráfico e posteriormente o repassarão para terceiros.

Quando uma pessoa compra um objeto de origem duvidosa esta alimentando a incansável roda da criminalidade, quando se compra um objeto roubado ou furtado a pessoa esta incentivando o ladrão ou usuário de drogas a continuar cometendo crimes.

Porém o que muitos “compradores” não percebem é que na verdade a partir do momento que adquirem estes produtos ilícitos, passam a ser receptadores, ou seja, criminosos que colaboram com os ilícitos a partir do momento que compram os produtos do crime.

A pena para o crime de receptação pode variar de um a quatro anos de cadeia ou nos casos mais graves pode chegar à condenação de três a oito anos de reclusão, sem prejuízo da multa.

É comum pessoas de bem não resistirem à tentação de comprarem objetos por valor muito inferior ao de mercado, porém lembrem-se quando você compra este tipo de produtos além de estar cometendo um crime, estará aumentando suas chances de ser vitima de marginais, pois hoje eles roubam a casa do vizinho, amanhã poderá ser a sua, vale à pena?

Leitor, caso lhe ofereçam qualquer produto de origem duvidosa, que haja desproporção entre o valor real e o preço solicitado, provavelmente o produto foi obtido por meio criminoso, acione a Policia, pois assim você estará contribuindo com a Segurança Pública, que também é sua responsabilidade.

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Fonte: Rondôniareal.com.br

Aos leitores, ler com atenção Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.
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