O vereador Gilvan Soares Barata (DEM) e o ex-presidente da Câmara Municipal de Cujubim Moisés Ferreira dos Santos foram condenados pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes pela prática de improbidade administrativa. Ambos deverão arcar com multa civil no valor de R$ 7,5 mil.
O Ministério Público pediu a condenação dos dois, além de outros vereadores, alegando que houve a prática de improbidade administrativa quando os edis aprovaram ilegalmente o afastamento de Gilvan, suspendendo suas atividades parlamentares sem prejuízo da remuneração.
Sustentou ainda o MP que os vereadores agiram em conluio para autorizar uma licença médica de 30 dias ao colega a fim de respaldá-lo a realizar uma viagem para tratar de assuntos ao interior da Bahia.
Por fim, alegou que Barata nunca precisou de licença médica porque não estava acometido de doença grave que exigisse a suspensão de suas atividades e quiçá tratamento fora de domicílio.
Gilvan Barata respondeu às acusações alegando que realmente possui problema de saúde (colesterol elevado, diabetes e gastrite) e que, devido à orientação médica, lhe foi recomendado repouso, mas procurou realizar exames mais detalhados no Estado da Bahia, onde moram seus parentes, daí o motivo de ter requerido o afastamento de licença médica.
O vereador admitiu não ter instruído pedido com atestado médico e que após a constatação da irregularidade decidiu retornar às suas atividades, mesmo porque o suplente estava pretendendo tomar posse em seu lugar.
Segundo o político, foram devolvidos os valores pagos ao suplente e sua conduta não se enquadrou em quaisquer práticas de improbidade administrativa. Contestou ter recebido diárias de forma irregular e que todas as vezes que se deslocou de Cujubim as recebendo o fez no exercício da vereança.
A juíza titular Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz explicou em sua decisão que apenas Gilvan e Moisés Ferreira dos Santos devem arcar com os prejuízos causados pela prática de improbidade.
“Na seqüência, o requerido Moises, Presidente da Casa e profundo conhecedor da legislação orgânica municipal, ao menos deveria o ser, agiu também com dolo ao receber o requerimento firmado pelo edil Gilvan, sem a necessária instrução com a prova da moléstia, e ainda submeteu à leitura e votação em plenário, ciente, pois, da ilegalidade”, mencinou.
Ao inocentar os outros vereadores, salientou:
“Os demais requeridos não agiram com culpa ou dolo à medida que o sistema de votação da Câmara de Vereadores não permite o manuseio de processos requerimentos são lidos e colocados em votação pelo Presidente, de forma que os vereadores, após ouvirem a leitura, discutem e findam por aprová-los ou rejeitá-los. No caso do requerimento n. 018/2011 (pedido de licença médica de Gilvan), foi submetido a plenário, em turno único e votação simbólica”.