O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa em face do prefeito de Cujubim ERNAN SANTANA AMORIM, sua esposa e ex-Secretária de Ação social FRANCIANE BRITO ALVES SAMPAIO SOUZA, da ex-Secretária de Planejamento ALESSANDRA CRISTIANE AYRES, de outras servidoras públicas municipais e uma jornalista, proprietária da empresa NEIDE MARIA ALBERTO – ME por fraude e direcionamento no Processo Licitatório nº 009/CPL/2011 – Processo Administrativo nº 061/SEMPLAN/2011 (modalidade Pregão Presencial), para a aquisição de serviços de assessoria de imprensa e em razão de desvio de finalidade e promoção pessoal, às custas do erário, em ano eleitoral.
Segundo apurado, o Prefeito ERNAN SANTANA AMORIM, no ano anterior ao pleito eleitoral de 2012, deflagrou o processo licitatório supracitado e, após consumada a contratação de serviços de assessoria de imprensa da empresa NEIDE MARIA ALBERTO-ME, utilizou os serviços da contratada como meio de manipular o conteúdo de uns sites, para divulgar positivamente sua imagem, superestimar o trabalho realizado como prefeito e divulgar a sua candidatura para, assim, angariar votos entre os eleitores.
Os indícios preliminares de irregularidades surgiram em decorrência de representação que relatava que a empresa NEIDE MARIA ALBERTO – ME, ao invés de se dedicar a prestar assessoria de imprensa ao município, destinava-se exclusivamente a promover o requerido Ernan politicamente em sites de notícias de sua propriedade.
No decorrer da investigação, levada a efeito pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, as acusações foram confirmadas e restou demonstrado que os requeridos articularam-se para fraudar e lesar o erário de Cujubim/RO, através de direcionamento licitatório, contratação fictícia e inexecução do serviço licitado, tudo para promover politicamente o alcaide municipal através de meios de comunicação disponíveis na internet, as vésperas do ano eleitoral, no qual pleiteava a sua reeleição.
O pedido apresenta uma extensa relação de fraudes, dentre as quais se destacam falsificações do processo administrativo n. 61/2011 e juntada de documentos oriundos de empresas “FANTASMAS”.
O pedido liminar foi apreciado e deferido pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Ariquemes, Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, que decretou a indisponibilidade de bens de todos os requeridos, ao reconhecer que “em análise às alegações prestadas na exordial, fortemente amparadas nos documentos juntados, concluo, no grau de cognição que é próprio para esta fase, a sua plausibilidade, pois o autor apresenta elementos de prova que indicam a ocorrência de irregularidades na aquisição, prestação de serviço de “assessoria de imprensa” no processo administrativo em destaque, gerando o dano indicado, pois ela não foi cumprida ou muitíssimo aquém do previsto no edital, conforme se conclui no cotejo com o relatório de atividades de fls. 262 e ss. (autuação do autor), para o que recebia o valor de R$ 63.900,00 (valor por contrato). E o contrato foi prorrogado! Não se pode olvidar, registro, por derradeiro, que se da ocorrência do ato deste resulta prejuízo, matéria objeto desta lide, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária, devendo o patrimônio destes, por cautela, ser resguardado no quantum suficiente para a reparação do dano, seus acréscimos legais e à multa. (…) Destarte, comprovando-se a existência dos requisitos, com fulcro no artigo 37, §4º da CF/88 e nos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92, DEFIRO a liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o montante do dano, no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais)”. (autos n. 0015913-76.2013.822.0002).
AUTOR: Ministério Público de Rôndonia.