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CUJUBIM: MP ajuíza ação contra prefeito de Cujubim por fraude na contratação de máquina de radiologia

Postado Dia abril 18th, 2013

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes,, ingressou  com Ação Civil Pública, no dia 11 de abril, contra o Prefeito Municipal de Cujubim, Ernan Santana Amorim e de Eneas Antonio Brito Alves Sampaio Souza, Franciane Brito Alves Sampaio Souza, Danielle Gonçalves da Silva, Roberta Eulina França Brito dos Santos, Barbara Carolina França Brito dos Santos, Glauber Amálio dos Santos e a empresa G. A. dos Santos.

A ação foi interposta pelos Promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Francisco Tojal Dantas Matos, na 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, autos nº 0004198-71.2012.822.0002, visando ao ressarcimento aos cofres públicos do Município de Cujubim e à condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público apurou que Ernan Santana Amorim, sua companheira e Secretária de Ação Social, Franciane Brito Alves Sampaio Souza e o seu cunhado Eneas Antonio Brito Alves Sampaio Souza, dono da pizzaria Mamamia, articularam-se e executaram esquema de corrupção, ao criar a empresa de pasta ‘G.A. dos Santos’, registrada em nome do laranja Glauber Amálio dos Santos, com o único propósito de ganhar o certame licitatório e desviar dinheiro dos cofres públicos para os envolvidos, através da contratação e pagamento de empresa de locação de máquina de radiologia, sem a prestação do serviço.

O esquema ainda contou com a colaboração da Secretária Municipal de Saúde, Danielle Gonçalves da Silva e das servidoras públicas, Roberta Eulina França Brito dos Santos e Barbara Carolina França Brito dos Santos.

Assim, durante todo o ano de 2010, após firmados os contratos de locação de máquina de radiologia, para realização de exames de raio-x na Unidade de Saúde de Cujubim, os pagamentos à G.A. dos Santos passaram a ser efetuados. No entanto, na unidade de saúde não houve qualquer providência de instalação de equipamento e, muito menos, realizaram-se os exames de radiologia para os quais a máquina foi locada.

O equipamento só foi devidamente instalado e passou a funcionar no ano de 2011, após um dano ao erário na ordem de R$ 154.225,00.

Com tais condutas, todos os requeridos, consciente e intencionalmente, incidiram em uma série de atos de improbidade administrativa, mais precisamente lesão ao erário e quebra dos princípios constitucionais da honestidade, legalidade, imparcialidade, impessoalidade e moralidade, nos termos dos artigos 10, caput e incisos I, VIII e XII e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de enriquecimento ilícito.

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